LGPD nas Eleições 2024: O que os Candidatos Precisam Saber

21 de junho de 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe uma série de obrigações para o tratamento de dados pessoais, afetando diretamente a forma como os candidatos devem conduzir suas campanhas eleitorais. A Resolução Nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especifica claramente essas exigências para garantir que as campanhas respeitem os direitos dos eleitores e mantenham a integridade dos dados pessoais. Neste artigo, destacamos os principais pontos que os candidatos devem observar para estar em conformidade com a LGPD durante as eleições municipais de 2024.

Tratamento de Dados Pessoais

O tratamento de dados pessoais por candidatos, partidos, federações ou coligações para fins de propaganda eleitoral deve ser realizado de acordo com a finalidade para a qual os dados foram coletados. É essencial que esses dados sejam tratados conforme os princípios e normas estabelecidos pela LGPD e pelas disposições da resolução do TSE. Qualquer desvio ou uso inadequado pode resultar em sanções severas.

Informação e Canal de Comunicação

Os candidatos e suas respectivas entidades devem garantir que os eleitores tenham acesso a informações claras sobre o tratamento de seus dados pessoais. Além disso, é obrigatório disponibilizar um canal de comunicação eficiente que permita aos titulares dos dados exercer seus direitos, tais como confirmar a existência do tratamento de seus dados, solicitar a eliminação de dados ou o descadastramento, e outros direitos previstos pela LGPD.

Consentimento e Informação ao Titular

Mesmo que os dados tenham sido tornados públicos pelo titular, o tratamento para fins de propaganda eleitoral deve ser comunicado ao titular dos dados. É fundamental que o titular seja informado de seu direito de se opor ao tratamento de seus dados. O respeito a este direito é crucial para manter a confiança dos eleitores e evitar possíveis penalidades.

Proteção de Dados Sensíveis

O tratamento de dados sensíveis exige uma atenção redobrada. Dados pessoais sensíveis incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, dados genéticos ou biométricos, entre outros. O tratamento desses dados deve estar fundamentado em uma das bases legais previstas no artigo 11 da LGPD. Além disso, quando o cruzamento de bases de dados ou inferências possibilitarem a identificação indireta de aspectos sensíveis, o regime jurídico reservado ao tratamento de dados sensíveis deve ser aplicado.

Importância da Conformidade e Penalidades

Cumprir as exigências da LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de respeito aos direitos dos eleitores. A conformidade com a LGPD fortalece a imagem do candidato, promovendo transparência e responsabilidade. Por outro lado, o não cumprimento pode acarretar penalidades severas, incluindo advertências, multas significativas (até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração), suspensão das atividades de tratamento de dados e até a proibição do exercício de tais atividades.

Os candidatos devem estar cientes de que a proteção dos dados pessoais dos eleitores é uma prioridade. A conformidade com a LGPD não apenas evita sanções, mas também contribui para uma campanha eleitoral mais ética e transparente. Ao adotar práticas de proteção de dados, os candidatos demonstram compromisso com a privacidade e os direitos dos eleitores, promovendo um ambiente eleitoral mais seguro e confiável.


Os candidatos que desejam saber mais sobre como cumprir essas exigências podem acessar a Resolução Nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, disponível no site do TSE. É aconselhável buscar consultoria jurídica especializada para garantir que todas as práticas de tratamento de dados estejam em conformidade com a LGPD e outras normativas aplicáveis.