RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

14 de junho de 2024

A Resolução Nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 18 de dezembro de 2019, inclui diretrizes que reforçam a proteção dos dados pessoais dos eleitores durante o processo eleitoral. A resolução enfatiza a importância da transparência e da obtenção de consentimento dos eleitores antes da coleta e utilização de seus dados pessoais. Essa abordagem visa garantir que os eleitores estejam plenamente informados sobre como suas informações serão utilizadas e que tenham dado permissão explícita para tal uso.

Além disso, a resolução estabelece obrigações claras para partidos políticos, candidatos e outras entidades envolvidas no processo eleitoral quanto à proteção dos dados pessoais. É obrigatório que estas entidades implementem medidas de segurança robustas para prevenir acessos não autorizados, vazamentos ou qualquer outra forma de uso indevido dos dados dos eleitores. Isso inclui a adoção de tecnologias e práticas de segurança da informação para proteger as informações sensíveis.

A resolução também aborda a responsabilidade das entidades em relação à notificação de incidentes de segurança. Caso ocorra um incidente que comprometa os dados pessoais dos eleitores, as entidades responsáveis devem notificar prontamente tanto os titulares dos dados quanto as autoridades competentes. Essa medida visa minimizar os danos potenciais e permitir que os eleitores tomem as medidas necessárias para proteger suas informações pessoais.

Por fim, a resolução destaca a importância do direito dos eleitores de acessarem, corrigirem e excluírem seus dados pessoais. As entidades envolvidas no processo eleitoral devem fornecer mecanismos claros e acessíveis para que os eleitores possam exercer esses direitos. Isso garante que os eleitores mantenham o controle sobre suas informações pessoais e que possam corrigir quaisquer imprecisões ou remover seus dados quando desejarem, promovendo a transparência e a confiança no processo eleitoral.

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